Resolução n.º 128/77 — Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade orgânica da norma constante do n.º 5 do artigo 1.º do…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade orgânica da norma constante do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/76 (Código de Processo Penal)

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Nos termos do n.º 2 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, vistos os acórdãos da Comissão Constitucional proferidos em Abril de 1977 nos autos de recurso n.os 2/77 e 4/77, declara com força obrigatória geral a inconstitucionalidade orgânica da norma constante do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 618/76, de 27 de Julho.

Aprovada em Conselho da Revolução em 13 de Maio de 1977. - O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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