Decreto-Lei n.º 136/77 — Altera as subposições da posição n.º 98.02 da Pauta dos Direitos de Importação

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-04-06
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Altera as subposições da posição n.º 98.02 da Pauta dos Direitos de Importação

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de 6 de Abril

Tendo em conta a actual estrutura do sector fabril de fechos de correr;

Considerando a necessidade de conceder protecção à indústria nacional de fechos de correr e seus acessórios;

Considerando ainda as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre e os acordos celebrados por Portugal com as comunidades europeias:

É de toda a conveniência proceder à alteração das subposições da posição 98.02 da Pauta dos Direitos de Importação.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São alteradas da forma seguinte as subposições da posição 98.02 da Pauta dos Direitos de Importação:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/04/08100/06970697.pdf))

Art. 2.º As taxas da pauta mínima indicadas no artigo precedente, reduzidas a metade, devem ser consideradas como direitos de base para os fins do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43295, de 5 de Novembro de 1960, e no artigo 5.º do Acordo celebrado com a CEE.

Art. 3.º O preceituado no presente diploma poderá ser aplicado aos produtos importados cujos direitos se encontrem garantidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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