Resolução n.º 138/77 — Concede o aval do Estado no montante de 170000 contos à empresa Torralta - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L

Tipo Resolucao
Publicação 1977-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede o aval do Estado no montante de 170000 contos à empresa Torralta - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L.

Histórico de alterações JSON API

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:

Conceder o aval do Estado no montante de 170000 contos, a utilizar junto do sistema bancário, mediante apresentação dos documentos justificativos, pela Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., à empresa Torralta - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L.

O montante indicado inclui a verba necessária à cobertura dos respectivos encargos financeiros.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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