Resolução n.º 138/77 — Concede o aval do Estado no montante de 170000 contos à empresa Torralta - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede o aval do Estado no montante de 170000 contos à empresa Torralta - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L.
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:
Conceder o aval do Estado no montante de 170000 contos, a utilizar junto do sistema bancário, mediante apresentação dos documentos justificativos, pela Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., à empresa Torralta - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L.
O montante indicado inclui a verba necessária à cobertura dos respectivos encargos financeiros.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).