Resolução n.º 14/77 — Determina a cessação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, à Fábrica de Mosaicos de Santa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a cessação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, à Fábrica de Mosaicos de Santa Iria, Lda., e aceita o pedido de exoneração do licenciado José Maria dos Santos Ferreira como administrador por parte do Estado naquela empresa
O Conselho de Ministros, reunido em 6 de Janeiro de 1977, resolveu:
Determinar a cessação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, à Fábrica de Mosaicos de Santa Iria, Lda., e aceitar o pedido de exoneração do licenciado José Maria dos Santos Ferreira como administrador por parte do Estado naquela empresa para que tinha sido nomeado por resolução do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, de 29 de Setembro de 1976.
Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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