Resolução n.º 141/77 — Nomeia os administradores por parte do Estado na Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L

Tipo Resolucao
Publicação 1977-06-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Nomeia os administradores por parte do Estado na Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L.

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o Estado Português detém na CPMB um terço do capital social da empresa;

Considerando a necessidade de garantir a representação do Estado na administração da empresa pelas evidentes ligações do seu objecto e produção com a indústria de armamentos:

O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:

Nomear, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 76-C/75, de 21 de Fevereiro, administradores por parte do Estado na Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena, S. A. R. L., os seguintes elementos:

Licenciado Acácio Manuel Pereira Magro;

Fernando Esteves Águas.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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