Despacho Normativo n.º 144/77 — Alarga o conceito de «fabricante estrangeiro», constante da nova redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 99-A/77

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga o conceito de «fabricante estrangeiro», constante da nova redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 99-A/77

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Tendo em atenção que as compras de fabricantes estrangeiros nos mercados internacionais não se processam sempre directamente, mas, por vezes, através de empresas do grupo em que se integram (holding), determina-se que a expressão «fabricante estrangeiro», constante da nova redacção do n.º 4.º da Portaria n.º 99-A/77, abranja não só o fabricante fornecedor, mas também a empresa do grupo através da qual procede às aquisições destinadas às suas unidades industriais.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 3 de Junho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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