Despacho Normativo n.º 145/77 — Estabelece normas a observar no acto de demarcação das áreas de reserva e devolução dos bens inventariados
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Estabelece normas a observar no acto de demarcação das áreas de reserva e devolução dos bens inventariados
Em muitos casos de estabelecimentos agrícolas ocupados ou expropriados, ao proceder-se à demarcação das áreas de reserva e consequente devolução ao reservatário do seu equipamento mecânico e industrial, constante de inventário, tem-se verificado que a maior parte destes bens já não se encontra na exploração a que respeitam. Normalmente, tais bens foram substituídos por outros equivalentes.
Ora, os referidos bens, como componentes da respectiva exploração, são indispensáveis à actividade agrícola. A entidade responsável pelo desvio ou substituição é a entidade que sucedeu na posse da exploração ao anterior proprietário.
Assim, determino que:
1 - Sempre que, no acto de demarcação das áreas de reserva e devolução dos bens inventariados, se verifique que estes não se encontram na exploração a que respeitam, pode o Secretário de Estado da Estruturação Agrária requisitar à empresa que ocupava a exploração o equipamento mecânico e industrial, em substituição do pertencente ao reservatário.
2 - Esta requisição tem por objecto uma utilização temporária dos referidos bens e durará até que sejam repostos os que anteriormente compunham a exploração.
Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Maio de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.
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