Resolução n.º 146/77 — Cria, sob a tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia, a empresa pública de adubos e química de base que será…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-06-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria, sob a tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia, a empresa pública de adubos e química de base que será designada Agroquímica, E. P.

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Considerando o relatório apresentado pela Comissão de Reestruturação do Sector Adubeiro;

Considerando o relatório da Comissão de Reestruturação da CUF, os pareceres dos trabalhadores do sector e a informação final do Ministério da Indústria e Tecnologia:

O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Junho de 1977, resolveu:

1 - Criar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, sob a tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia, a empresa pública de adubos e química de base que será designada Agroquímica, E. P., e que virá incorporar os patrimónios das sociedades nacionalizadas CUF, Amoníaco Português e Nitratos de Portugal;

2 - Que à empresa pública assim instituída seja especialmente cometido, no âmbito das actividades ligadas ao seu objecto, a apresentação de soluções de organização empresarial, diversificação de fabricos, produtos e tecnologias, numa perspectiva de competitividade e produtividade necessárias à adesão ao Mercado Comum;

3 - Que deverá a Agroquímica, E. P., considerar, designadamente, a possibilidade de promover as seguintes acções:

a)

Criação do Parque Industrial do Barreiro, a integrar na Empresa Pública de Parques Industriais, com vista a assegurar o fornecimento de serviços, energia, vapor, água, ar comprimido, transportes, exploração do porto do Barreiro e telecomunicações às empresas:

Agroquímica, E. P.

Fisipe, S. A. R. L.

EDP, E. P.

Equimetal, S. A. R. L.

Tinco, S. A. R. L.

b)

Integração do fabrico de óleos e sabões, produtos pecuários e têxteis domésticos numa empresa de produtos alimentares e domésticos;

c)

Criação do Parque Industrial de Estarreja, a integrar na Empresa Pública de Parques Industriais.

4 - Que seja instituída como empresa pública a Sociedade Portuguesa de Petroquímica, E. P., a qual virá a incorporar o património da sociedade do mesmo nome, nacionalizada pelo Decreto-Lei n.º 457/75, de 22 de Agosto.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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