Resolução n.º 147/77 — Exonera um membro da comissão administrativa da empresa intervencionada Mármores do Condado, S. A. R. L
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1977-11-16, Resolução n.º 306/77 — Cessa a intervenção do Estado na empresa Mármores do Condado, S. A. R. L
Exonera um membro da comissão administrativa da empresa intervencionada Mármores do Condado, S. A. R. L.
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Junho de 1977, resolveu:
1 - Exonerar, a seu pedido, com efeitos a partir de 31 de Maio de 1977, o Prof. Engenheiro Fernando Melo Mendes, membro da comissão administrativa da empresa intervencionada Mármores do Condado, S. A. R. L., para a qual tinha sido nomeado por resolução do Conselho de Ministros de 1 de Julho de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 156, de 9 de Julho de 1975.
2 - A gestão da empresa continuará assegurada, até à cessação da intervenção do Estado pelo membro da comissão administrativa Domingos Silva Pardal, que, mediante a sua assinatura, obrigará a empresa em todos os assuntos de natureza corrente.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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