Resolução n.º 148/77 — Dá por finda a intervenção do Estado na Maal - Mármores do Algarve, Lda
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá por finda a intervenção do Estado na Maal - Mármores do Algarve, Lda.
Considerando que são positivas as perspectivas do turismo nacional e que este sector, mantendo numerosos postos de trabalho e gerando avultadas receitas em divisas, é conjunturalmente factor decisivo da recuperação económica nacional;
Considerando que a unidade hoteleira da Maal - Mármores do Algarve, Lda., é significativa neste contexto e que a sociedade é susceptível de viabilização económica e financeira;
Considerando que a gestão provisória não permite, pela sua natureza, a tomada de decisões capazes de promover a referida viabilização;
Considerando que, consequentemente, há todo o interesse em reconduzir a empresa ao seu funcionamento normal;
Considerando, finalmente, que, de acordo com o Programa do Governo, a indústria turística não será nacionalizada:
O Conselho de Ministros, reunido em 1 de Junho de 1977, resolveu:
1 - Dar por finda a intervenção do Estado na Maal - Mármores do Algarve, Lda., com sede na Rua de Rodrigo da Fonseca, 149, 4.º, Lisboa.
2 - Levantar a suspensão dos órgãos sociais da referida empresa.
3 - Competirá à Enatur - Empresa Nacional de Turismo, E. P., auxiliar a empresa na fase preparatória de elaboração do contrato de viabilização, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 24/77, de 1 de Abril, e acompanhar a execução do plano que fundamentou a desintervenção.
4 - Serão assegurados os postos de trabalho a todos os trabalhadores da empresa, não podendo haver despedimentos, salvo nos casos previstos na legislação em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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