Decreto-Lei n.º 149/77 — Cria o posto da Polícia de Segurança Pública de Caxinas, no concelho de Vila do Conde

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-04-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o posto da Polícia de Segurança Pública de Caxinas, no concelho de Vila do Conde

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de 13 de Abril

Considerando o desenvolvimento populacional, comercial e industrial da freguesia de Caxinas, Poça da Barca e lugares anexos, do concelho de Vila do Conde;

Considerando a distância à sede do concelho a que se situam as localidades em referência;

Considerando que, em consequência dos seus reduzidos efectivos, não poderá o posto da Polícia de Segurança Pública de Vila do Conde tornar extensiva à freguesia de Caxinas eficaz protecção e vigilância de pessoas e bens;

Considerando indispensável dotar a localidade com efectivos policiais ajustados ao estudo em curso sobre a reestruturação da Polícia de Segurança Pública:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o posto da Polícia de Segurança Pública de Caxinas, no concelho de Vila do Conde, com o seguinte efectivo:

2 subchefes;

15 guardas.

Art. 2.º Em execução do presente diploma, o quadro actual da Polícia de Segurança Pública é aumentado do seguinte pessoal:

2 subchefes;

15 guardas.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma são suportados, no corrente ano económico, pelas sobras que se verifiquem nas dotações orçamentais.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 22 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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