Resolução n.º 151/77 — Concede autorização para prestação do aval do Estado a operações de financiamento intercalar à empresa Construções…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede autorização para prestação do aval do Estado a operações de financiamento intercalar à empresa Construções Técnicas, S. A. R. L., até ao montante de 80000 contos
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Junho de 1977, resolveu:
Conceder autorização para prestação do aval do Estado a operações de financiamento intercalar à empresa Construções Técnicas, S. A. R. L., até ao montante de 80000 contos.
A liquidação das operações avalizadas será contemplada prioritariamente num eventual contrato de viabilização previsto no despacho de 31 de Março próximo passado, de cessação de intervenção do Estado na empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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