Resolução n.º 152/77 — Concede o aval do Estado à Proconstrói - Gabinete de Estudos, Projectos e Realização de Obras, S. A. R. L., no montante…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concede o aval do Estado à Proconstrói - Gabinete de Estudos, Projectos e Realização de Obras, S. A. R. L., no montante de 26500 contos
O Conselho de Ministros, reunido em 8 de Junho de 1977, resolveu:
Conceder o aval do Estado à Proconstrói - Gabinete de Estudos, Projectos e Realização de Obras, S. A. R. L., no montante de 26500 contos, relativo a um financiamento intercalar até à celebração de um contrato de desenvolvimento para habitação, em Corroios.
De futuro, as operações de financiamento deverão ser garantidas com a fiança solidária do Fundo de Fomento da Habitação, pelo que deverá o Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção promover o estabelecimento de um contrato-programa e ou a assinatura do contrato de desenvolvimento.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).