Decreto n.º 153/77 — Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de remodelação da instalação…

Tipo Decreto
Publicação 1977-11-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de remodelação da instalação eléctrica do Liceu Nacional de Castelo Branco

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de 17 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para as obras de remodelação da instalação eléctrica do Liceu Nacional de Castelo Branco, pela importância de 739213$70.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1977 - 150000$00;

Em 1978 - 589213$70;

acrescido do saldo que porventura for apurado no ano anterior.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 4 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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