Resolução n.º 157/77 — Converte o regime provisório de gestão instituído nas empresas designadas por Grupo Sínia em intervenção do Estado e…
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Converte o regime provisório de gestão instituído nas empresas designadas por Grupo Sínia em intervenção do Estado e nomeia os membros para a respectiva comissão administrativa
O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Junho de 1977, resolveu:
Converter o regime provisório de gestão instituído nas empresas designadas por Grupo Sínia (Sínia - Sociedade Geral de Investimentos para o Comércio e Indústria, S. A. R. L.; Premil - Empreendimentos Prediais, Lda.; Centro de Empreendimentos Comercial, Lda., e Mobitur - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, em intervenção do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, até que os Ministérios das Finanças e da Tutela considerem poder cessá-lo.
Nomear para a respectiva comissão administrativa os seguintes elementos:
Armando José Martins de Almeida, em representação do Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção;
Licenciado Vítor Manuel Reis Pereira da Luz, em representação dos promitentes-compradores.
Manter na sua qualidade de administrador não suspenso o licenciado João Serrão de Moura.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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