Despacho Normativo n.º 159/77 — Determina que as intendências de pecuária passem as guias de trânsito para gados de comum acordo com os centros…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-07-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado do Fomento Agrário - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que as intendências de pecuária passem as guias de trânsito para gados de comum acordo com os centros regionais de reforma agrária

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Considerando que é indispensável o contrôle de gados existentes nas cooperativas, unidades colectivas de produção e pequenas e médias empresas, determina-se que as intendências de pecuária passem as guias de trânsito para gados de comum acordo com os centros regionais de reforma agrária.

Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Junho de 1977. - O Secretário de Estado da Estruturação Agrária, Carlos Alberto Martins Portas. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos.

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