Despacho Normativo n.º 16/77 — De delegação do Primeiro-Ministro, nos actuais Ministros, da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 19.º…
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De delegação do Primeiro-Ministro, nos actuais Ministros, da competência que lhe é conferida pelo n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 845/76, de 11 de Dezembro, delego nos actuais Ministros, no âmbito dos respectivos departamentos, a competência que me é conferida pelo n.º 1 desse artigo, para autorizar a investidura na posse administrativa dos prédios a expropriar.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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