Decreto n.º 16/77 — Estabelece normais relativas a categorias e vencimentos do pessoal docente do Instituto Gregoriano de Lisboa

Tipo Decreto
Publicação 1977-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação e Investigação Científica
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece normais relativas a categorias e vencimentos do pessoal docente do Instituto Gregoriano de Lisboa

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de 18 de Fevereiro

A circunstância de no momento presente se não encontrar ainda elaborada legislação que, adequadamente, complete e desenvolva o já preceituado no Decreto-Lei n.º 568/76, de 19 de Julho, torna necessário que, até à respectiva publicação, se adoptem de imediato medidas tendentes à definição de aspectos da situação do pessoal docente do Instituto Gregoriano de Lisboa, criado por aquele diploma.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Enquanto não for publicada legislação própria, as categorias e os vencimentos do pessoal docente do Instituto Gregoriano de Lisboa são, com as necessárias adaptações, os fixados na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 403/72, de 24 de Outubro, para idêntico pessoal do Conservatório Nacional.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma serão suportados, enquanto se verificar o regime de instalação, pelas correspondentes verbas a que se alude no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 568/76, de 19 de Julho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 7 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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