Resolução n.º 162/77 — Determina que se promovam as acções necessárias para acelerar a instalação e implantação dos parques industriais de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que se promovam as acções necessárias para acelerar a instalação e implantação dos parques industriais de Braga, Guimarães, Covilhã, Évora e Faro
Considerando que os parques industriais visam fundamentalmente a criação de novos empregos e que se inserem numa política de desenvolvimento regional e de fomento ordenado;
Considerando que, tendo sido aprovada a criação, de parques industriais em Braga, Guimarães, Covilhã, Évora e distrito de Faro, só o de Braga se encontra em curso de execução;
Considerando que, independentemente de ser necessário implementar a criação de novos parques, se impõe acelerar as acções de concretização dos projectos já aprovados;
Tendo tomado conhecimento de que o Ministro da Indústria e Tecnologia aprovou o pré-projecto do parque industrial de Guimarães:
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Junho de 1977, resolveu:
1 - Determinar que a EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais promova as acções necessárias para acelerar a instalação dos parques industriais de Braga, Guimarães e Covilhã por forma que a sua utilização integral venha a concretizar-se no decorrer de 1981.
2 - Determinar a aceleração dos planos em curso conducentes à implantação dos parques industriais de Évora e do distrito de Faro.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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