Decreto n.º 163/77 — Extingue o lugar de professor de cadeira anexa de História do Cristianismo na Faculdade de Letras da Universidade de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1981-09-25, Portaria n.º 852/81 — Altera o quadro de professores da Faculdade de Letras da Universida…
Extingue o lugar de professor de cadeira anexa de História do Cristianismo na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e cria no mesmo estabelecimento de ensino um lugar de professor extraordinário do 4.º grupo
de 15 de Dezembro
Tendo em atenção as necessidades de serviço da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;
Considerando, por outro lado, que essas necessidades podem ser satisfeitas por simples redistribuição de lugares do quadro, da mesma categoria:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É extinto o lugar de professor de cadeira anexa de História do Cristianismo a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 41341, de 30 de Outubro de 1957.
Art. 2.º É criado no mesmo estabelecimento de ensino um lugar de professor extraordinário do 4.º grupo a que se refere o artigo 38.º do Decreto n.º 18003, de 25 de Fevereiro de 1930.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 30 de Novembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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