Portaria n.º 169/77 — Fixa a nova tabela de amortização dos certificados de aforro

Tipo Portaria
Publicação 1977-03-26
Última atualização 1982-03-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1982-03-25, Portaria n.º 318/82 — Revoga a Portaria n.º 334/78, de 23 de Junho (aprova as taxas para …

Fixa a nova tabela de amortização dos certificados de aforro

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de 26 de Março

De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48214, de 22 de Janeiro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1.º A partir de 1 de Abril de 1977 o valor de amortização dos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960, em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia, será calculado de harmonia com a tabela anexa à presente portaria.

2.º A tabela a que se refere o número anterior substitui a tabela anexa à Portaria n.º 845/74, de 30 de Dezembro.

Ministério das Finanças, 17 de Março de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Tabela de amortização dos certificados de aforro, em vigor a partir de 1 de Abril de 1977, aplicável em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/03/07200/06290630.pdf))

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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