Portaria n.º 169/77 — Fixa a nova tabela de amortização dos certificados de aforro
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1982-03-25, Portaria n.º 318/82 — Revoga a Portaria n.º 334/78, de 23 de Junho (aprova as taxas para …
Fixa a nova tabela de amortização dos certificados de aforro
de 26 de Março
De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48214, de 22 de Janeiro de 1968:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:
1.º A partir de 1 de Abril de 1977 o valor de amortização dos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960, em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia, será calculado de harmonia com a tabela anexa à presente portaria.
2.º A tabela a que se refere o número anterior substitui a tabela anexa à Portaria n.º 845/74, de 30 de Dezembro.
Ministério das Finanças, 17 de Março de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
Tabela de amortização dos certificados de aforro, em vigor a partir de 1 de Abril de 1977, aplicável em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/03/07200/06290630.pdf))
O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.
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