Decreto Regulamentar Regional n.º 17/77/A — Cria no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, como serviço de apoio administrativo, a respectiva…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1977-04-16
Última atualização 1978-01-09
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1978-01-09, Decreto Regulamentar Regional n.º 5/78/A — Estabelece a orgânica da Secretaria Regional d…

Cria no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, como serviço de apoio administrativo, a respectiva Secretaria

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Sem prejuízo da sequência dos trabalhos de preparação da orgânica geral da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, torna-se indispensável contar, desde já, com uma estrutura mínima que permita adequada capacidade de resposta.

Assim:

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Como serviço de apoio administrativo é criada no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais a respectiva Secretaria.

Art. 2.º - 1. A Secretaria é constituída pelo pessoal constante do mapa anexo e será chefiada pelo primeiro-oficial.

2.

Tornando-se necessário, o lugar de chefe de secretaria poderá ser preenchido interinamente por um segundo-oficial ou terceiro-oficial, que beneficiará da reversão do vencimento de exercícios do chefe de secretaria.

Art. 3.º Para apoio geral à Secretaria Regional e na dependência directa da Secretaria existirá o pessoal auxiliar constante do mapa anexo.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 31 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

MAPA ANEXO

Quadro do pessoal a que se referem os artigos 2.º e 3.º

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/04/08900/08610862.pdf))

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

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