Decreto Regional n.º 17/77/A — Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, que adopta providências relativas ao…

Tipo Decreto-Regional
Publicação 1977-12-31
Última atualização 1986-08-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 1986-08-19, Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A — Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto Regi…

Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, que adopta providências relativas ao pessoal dos quadros políticos, técnicos e administrativos do Governo Regional dos Açores

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O artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, estabeleceu, relativamente aos cargos que por lei são exercidos em comissão de serviço, providências tendentes a facilitar o recrutamento dos respectivos titulares.

Dada a carência de técnicos na Região em vários sectores da Administração, constata-se a necessidade de alargar o regime ali estabelecido a outras categorias, de forma a facilitar o preenchimento transitório de lugares dos quadros regionais com funcionários pertencentes à administração central e local ou a empresas dos sectores público e privado.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

2 - O disposto no número anterior aplica-se, por um período máximo de dois anos em cada caso, quando, por interesse da Região, os lugares dos quadros do funcionalismo regional de categoria igual e superior a técnico de 1.ª classe ou equivalente forem ocupados em comissão de serviço, em regime de requisição ou destacamento.

3 - O reconhecimento das situações da aplicação do disposto nos números anteriores será feito por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 15 de Dezembro de 1977.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

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