Decreto n.º 173/77 — Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o arquitecto Maurício Trindade Chagas para…

Tipo Decreto
Publicação 1977-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo - Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico a celebrar contrato com o arquitecto Maurício Trindade Chagas para a elaboração do projecto de remodelação do edifício dos Paços do Concelho de Arcos de Valdevez

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de 30 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano a celebrar contrato com o arquitecto Maurício Trindade Chagas para a elaboração do projecto de remodelação do edifício dos Paços do Concelho de Arcos de Valdevez, pela importância de 1400000$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1977 - 840000$00;

1978 - 560000$00.

2 - A importância fixada para o ano de 1978 será acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Eduardo Ribeiro Pereira.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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