Despacho Normativo n.º 174/77 — Aprova os subsídios relativos ao acréscimo do encargo de transporte dos adubos para as ilhas adjacentes
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Aprova os subsídios relativos ao acréscimo do encargo de transporte dos adubos para as ilhas adjacentes
Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 606/75, de 3 de Novembro, no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 135/76, de 17 de Fevereiro, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 121/77, de 31 de Março, aprovam-se os subsídios constantes dos quadros I e II anexos, correspondentes ao acréscimo do encargo de transporte dos adubos para as ilhas adjacentes, verificado nos períodos de 29 de Agosto de 1975 a 30 de Junho de 1976 e de 1 de Julho de 1976 a 27 de Novembro de 1976, respectivamente.
Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo, 23 de Maio de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.
QUADRO I
Subsídios a pagar aos fabricantes de adubos por tonelada de adubo expedido para as ilhas adjacentes desde 29 de Agosto de 1975 até 30 de Junho de 1976.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/08/19700/20662066.pdf))
QUADRO II
Subsídios a pagar aos fabricantes de adubos por tonelada de adubo expedido para as ilhas adjacentes desde 1 de Julho de 1976 até 27 de Novembro de 1976.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/08/19700/20662066.pdf))
O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Alfredo Jorge Nobre da Costa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio Interno.
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