Despacho Normativo n.º 175/77 — Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-08-29
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril

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Para os devidos efeitos, é prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 238/76, de 6 de Abril, de conformidade com o disposto no seu artigo 2.º

Ministério das Finanças, 9 de Julho de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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