Decreto-Lei n.º 176/77 — Cria, na dependência do Departamento de Instrução, a Direcção do Serviço de Educação Física - Extingue a Chefia do…
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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Cria, na dependência do Departamento de Instrução, a Direcção do Serviço de Educação Física - Extingue a Chefia do Serviço de Educação Física
de 3 de Maio
Considerando o alto interesse da preparação física do Exército, por constituir um forte apoio psico-físico em qualquer missão que lhe seja cometida, beneficiando ainda dessa preparação física milhares de mancebos que passam pelas fileiras;
Considerando que essa ampla preparação exige uma estrutura adequada ao seu planeamento, eficiência de instrução e inspecção;
Considerando que a Chefia do Serviço de Educação Física, criada pelo n.º 2, alínea b) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, não corresponde, pelo seu nível hierárquico, a essas necessidades:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É criada, na dependência do Departamento de Instrução, a Direcção do Serviço de Educação Física.
Art. 2.º É extinta a Chefia do Serviço de Educação Física.
Art. 3.º Enquanto a constituição, a orgânica e as atribuições específicas da Direcção do Serviço de Educação Física não forem reguladas por diploma especial, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 949/76, de 31 de Dezembro, transitam da Chefia do Serviço de Educação Física para a Direcção do Serviço ora criada, além das atribuições que lhe estão cometidas, o pessoal, as infra-estruturas e todo o material aí existente.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Abril de 1977.
Promulgado em 9 de Abril de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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