Decreto n.º 176/77 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 29443965$00

Tipo Decreto
Publicação 1977-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 29443965$00

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 20.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 29443965$00 destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/12/30200/31273128.pdf))

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes:

Capítulo 05, grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Fundos autónomos» ... 11197965$00

Capítulo 05, grupo 01 «Sector público», artigo 02 «Serviços autónomos» ... 1546000$00

Capítulo 05, grupo 06 «Exterior», artigo 01 «Estrangeiro» ... 6500000$00

Receitas de capital:

Capítulo 10, grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Fundos autónomos: Outros» ... 3400000$00

Contas de ordem:

Capítulo 15, grupo 04 «Agricultura e Pescas: Fomento agrário», artigo 02 «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Laboratório Nacional de Investigação Veterinária ... 2500000$00

Estação Zootécnica Nacional ... 3000000$00

Capítulo 15, grupo 09 «Transportes e comunicações: Transportes e comunicações», artigo 02 «Aeroportos» ... 1300000$00

... 29443965$00

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério dos Assuntos Sociais:

A observação (ver nota 1) aposta à dotação descrita no capítulo 04, divisão 01, classificação funcional 40.10, classificação económica 38.00, alínea 1 «Instituto Nacional de Saúde», é alterada para:

(nota 1) Inclui a importância de 177156000$00 destinada a escolas de enfermagem.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim José de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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