Despacho Normativo n.º 176/77 — Constitui a Comissão de Combate ao Alcoolismo e fixa a sua competência

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-08-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Constitui a Comissão de Combate ao Alcoolismo e fixa a sua competência

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Considerando a extrema importância que reveste o combate ao alcoolismo no nosso país, pelos aspectos graves que assume;

Considerando que, incidindo primordialmente no aspecto preventivo, convém centralizar as actividades a desenvolver no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;

Determino:

1.º É constituída a Comissão de Combate ao Alcoolismo, no âmbito da Direcção-Geral de Saúde, que funcionará no Instituto de Assistência Psiquiátrica.

2.º A Comissão será composta por três membros do Instituto de Assistência Psiquiátrica, um do Instituto Nacional de Saúde e um da Secretaria de Estado da Segurança Social, mas funcionará logo que esteja integrada pela maioria dos seus membros.

3.º À Comissão incumbe:

a)

Planear o programa das actividades a desenvolver no sector do alcoolismo, a nível nacional, submetendo-as à aprovação superior;

b)

Promover a execução dos planos e programas aprovados;

c)

Avaliar a execução das actividades realizadas;

d)

Promover a realização de cursos e encontros sobre alcoolismo, para formação ou aperfeiçoamento de técnicos de saúde dos serviços de recuperação de alcoólicos;

e)

Difundir informação tendente ao esclarecimento da população no âmbito de prevenção do alcoolismo;

f)

Apresentar semestralmente, a partir da sua entrada em funções, ao Secretário de Estado da Saúde, através da Direcção-Geral de Saúde, um relatório das suas actividades.

4.º A Comissão articulará o seu trabalho com as administrações distritais dos serviços de saúde, que lhe prestarão o apoio e os elementos de que carecer a nível distrital.

5.º O apoio administrativo necessário à Comissão será facultado pelo Instituto de Assistência Psiquiátrica, pela Direcção-Geral de Saúde e, se necessário, pela Secretaria de Estado da Saúde.

Ministério dos Assuntos Sociais, 8 de Agosto de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

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