Despacho Normativo n.º 176/77 — Constitui a Comissão de Combate ao Alcoolismo e fixa a sua competência
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constitui a Comissão de Combate ao Alcoolismo e fixa a sua competência
Considerando a extrema importância que reveste o combate ao alcoolismo no nosso país, pelos aspectos graves que assume;
Considerando que, incidindo primordialmente no aspecto preventivo, convém centralizar as actividades a desenvolver no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde;
Determino:
1.º É constituída a Comissão de Combate ao Alcoolismo, no âmbito da Direcção-Geral de Saúde, que funcionará no Instituto de Assistência Psiquiátrica.
2.º A Comissão será composta por três membros do Instituto de Assistência Psiquiátrica, um do Instituto Nacional de Saúde e um da Secretaria de Estado da Segurança Social, mas funcionará logo que esteja integrada pela maioria dos seus membros.
3.º À Comissão incumbe:
Planear o programa das actividades a desenvolver no sector do alcoolismo, a nível nacional, submetendo-as à aprovação superior;
Promover a execução dos planos e programas aprovados;
Avaliar a execução das actividades realizadas;
Promover a realização de cursos e encontros sobre alcoolismo, para formação ou aperfeiçoamento de técnicos de saúde dos serviços de recuperação de alcoólicos;
Difundir informação tendente ao esclarecimento da população no âmbito de prevenção do alcoolismo;
Apresentar semestralmente, a partir da sua entrada em funções, ao Secretário de Estado da Saúde, através da Direcção-Geral de Saúde, um relatório das suas actividades.
4.º A Comissão articulará o seu trabalho com as administrações distritais dos serviços de saúde, que lhe prestarão o apoio e os elementos de que carecer a nível distrital.
5.º O apoio administrativo necessário à Comissão será facultado pelo Instituto de Assistência Psiquiátrica, pela Direcção-Geral de Saúde e, se necessário, pela Secretaria de Estado da Saúde.
Ministério dos Assuntos Sociais, 8 de Agosto de 1977. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.
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