Decreto-Lei n.º 180/77 — Revoga o Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio, na data em que completar dois anos de vigência
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Revoga o Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio, na data em que completar dois anos de vigência
de 4 de Maio
Encontram-se ultrapassados em grande parte os motivos que deram origem à publicação do Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio, diploma de emergência destinado a atenuar as consequências, no campo habitacional, do regresso à metrópole, antes das datas previstas, de muitos elementos das forças armadas em comissão de serviço militar.
E convindo voltar à normalidade legal, consubstanciada na Portaria n.º 104/70, de 16 de Fevereiro, de que o regime instituído pelo referido decreto-lei foi excepção e de carácter temporário:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É revogado o Decreto-Lei n.º 224/75, de 13 de Maio, na data em que completar dois anos de vigência.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 15 de Abril de 1977.
Promulgado em 9 de Abril de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
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