Despacho Normativo n.º 180/77 — Atribui um subsídio de 818$00, por tonelada de cianamida cálcica a 20,5%, em pó, oleosa, a pagar pelo Fundo de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-09-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria Ligeira e do Comércio Interno
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Atribui um subsídio de 818$00, por tonelada de cianamida cálcica a 20,5%, em pó, oleosa, a pagar pelo Fundo de Abastecimento ao fabricante daquele adubo

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Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.º do Despacho Normativo n.º 60/77, publicado no Diário da República, de 16 de Março de 1977, é atribuído o subsídio de 818$00 por tonelada de cianamida cálcica a 20,5%, em pó, oleosa, vendida para o mercado interno desde 28 de Novembro de 1976 até 30 de Junho de 1977, a pagar pelo Fundo de Abastecimento ao fabricante daquele adubo.

Secretarias de Estado do Orçamento, da Indústria Ligeira e do Comércio Interno, 2 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado da Indústria Ligeira, Fernando Santos Martins. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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