Resolução n.º 181/77 — Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresa Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., e Planalto…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-07-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresa Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., e Planalto Imobiliário, S. A. R. L.

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Considerando, de acordo com o relatório da comissão interministerial nomeada por despacho de 3 de Março de 1977, que a empresa Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., nunca exerceu qualquer actividade antes da intervenção, nem nunca teve pessoal ao seu serviço;

Considerando que a empresa Planalto Imobiliário, S. A. R. L., não tem exercido qualquer actividade significativa;

Considerando não se justificar a actual situação de intervenção do Estado em ambas as empresas:

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Julho de 1977, resolveu:

Determinar a cessação da intervenção do Estado nas empresas Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., e Planalto Imobiliário, S. A. R. L., pela forma consignada na alínea d) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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