Resolução n.º 181/77 — Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresa Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., e Planalto…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a cessação da intervenção do Estado nas empresa Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., e Planalto Imobiliário, S. A. R. L.
Considerando, de acordo com o relatório da comissão interministerial nomeada por despacho de 3 de Março de 1977, que a empresa Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., nunca exerceu qualquer actividade antes da intervenção, nem nunca teve pessoal ao seu serviço;
Considerando que a empresa Planalto Imobiliário, S. A. R. L., não tem exercido qualquer actividade significativa;
Considerando não se justificar a actual situação de intervenção do Estado em ambas as empresas:
O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Julho de 1977, resolveu:
Determinar a cessação da intervenção do Estado nas empresas Novagesta - Gestão de Empresas, S. A. R. L., e Planalto Imobiliário, S. A. R. L., pela forma consignada na alínea d) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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