Despacho Normativo n.º 185/77 — Determina que a taxa de juro a aplicar nos empréstimos ou aditamentos sobre apólice de ramo Vida seja igual à taxa…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que a taxa de juro a aplicar nos empréstimos ou aditamentos sobre apólice de ramo Vida seja igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, acrescida de 2,5%, quer de desconto do Banco de Portugal, quer dos depósitos à ordem e a prazo
Considerando a alteração das taxas, quer de desconto do Banco de Portugal, quer dos depósitos à ordem e a prazo, determina-se que a taxa de juro a aplicar nos empréstimos ou adiantamentos sobre apólices do ramo Vida seja igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal, acrescida de 2,5%.
Em relação aos empréstimos ou adiantamentos já existentes, a nova taxa só será aplicada a partir do próximo vencimento dos juros e desde que tenham decorrido sessenta dias, contados a partir desta data.
Secretaria de Estado do Tesouro, 8 de Setembro de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.
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