Despacho Normativo n.º 186/77 — Estabelece normas com o fim de habilitar o Instituto Nacional de Seguros para a negociação do novo contrato colectivo…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-09-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece normas com o fim de habilitar o Instituto Nacional de Seguros para a negociação do novo contrato colectivo dos profissionais de enfermagem ao serviço da actividade seguradora

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No intuito de habilitar o Instituto Nacional de Seguros para a negociação do novo contrato colectivo dos profissionais de enfermagem ao serviço da actividade seguradora, determino:

1 - As companhias de seguros do sector público não poderão vincular-se a condições mais gravosas do que as consignadas no contrato colectivo de trabalho dos trabalhadores de seguros, quer quanto à tabela salarial, quer quanto a quaisquer outras regalias contratuais.

2 - No que respeita à data da entrada em vigor do contrato colectivo a negociar com os profissionais de enfermagem, esta não poderá em caso algum ser anterior à do início da vigência do contrato colectivo dos trabalhadores de seguros actualmente em vigor.

Secretaria de Estado do Tesouro, 26 de Agosto de 1977. - O Secretário de Estado do Tesouro, Maria Manuela Matos Morgado Santiago Baptista.

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