Decreto n.º 188/77 — Aprova para ratificação o Acordo que prorroga o Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica…

Tipo Decreto
Publicação 1977-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Fonte DRE
artigos 4

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova para ratificação o Acordo que prorroga o Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia

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de 31 de Dezembro

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É aprovado para ratificação o Acordo que prorroga o Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, cujo texto se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.

Assinado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ACORDO QUE PRORROGA O ACORDO INTERCALAR ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA

O Presidente da República Portuguesa, por um lado, e o Conselho das Comunidades Europeias, por outro,

Considerando que o Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, assinado em Bruxelas em 20 de Setembro de 1976, expira, o mais tardar, em 31 de Dezembro de 1977,

Considerando que, enquanto se aguarda a entrada em vigor do Protocolo Adicional entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia, assinado em Bruxelas no mesmo dia, é necessário prorrogar o Acordo Intercalar,

decidiram concluir o presente Acordo e designaram para o efeito como plenipotenciários:

O Presidente da República Portuguesa:

António de Siqueira Freire.

O Conselho das Comunidades Europeias:

J. van der Meulen.

R. de Kergorlay.

os quais, depois de terem trocado os seus plenos poderes, reconhecidos em boa e devida forma, acordaram nas disposições seguintes:

ARTIGO 1.º

A data de 31 de Dezembro de 1977 que figura no segundo parágrafo do artigo 12 do Acordo Intercalar entre a República Portuguesa e a Comunidade Económica Europeia é substituída pela de 31 de Dezembro de 1978.

ARTIGO 2.º

O presente Acordo é redigido, em exemplar duplo, em língua portuguesa, em língua alemã, em língua dinamarquesa, em língua francesa, em língua holandesa, em língua inglesa e em língua italiana, sendo cada um destes textos igualmente autêntico.

ARTIGO 3.º

O presente Acordo entra em vigor em 1 de Janeiro de 1978.

Em fé do que os plenipotenciários assinaram o presente Acordo.

Feito em Bruxelas aos 23 de Dezembro de 1977.

Pelo Presidente da República Portuguesa:

António de Siqueira Freire.

Pelo Conselho das Comunidades Europeias:

J. van der Meulen.

R. de Kergorlay.

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