Portaria n.º 19/77 — Cria a Escola Secundária do Funchal para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977

Tipo Portaria
Publicação 1977-01-18
Última atualização 2003-02-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2003-02-15, Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2003/A — Altera a orgânica da Inspecção Administrativ…

Cria a Escola Secundária do Funchal para entrada em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977

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de 18 de Janeiro

Considerando o aumento de população em idade escolar residente na cidade do Funchal e seus arredores;

Considerando que os estabelecimentos de ensino secundário daquela cidade (Liceu Nacional e Escola Industrial e Comercial) atingiram já a frequência de 3500 alunos;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio;

Ouvido o Governo da Região Autónoma da Madeira:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - É criada e entra em funcionamento no ano lectivo de 1976-1977 a Escola Secundária do Funchal.

2 - O quadro do pessoal docente da Escola Secundária do Funchal é o que consta do mapa n.º 1 anexo à presente portaria.

3 - O quadro do pessoal administrativo e auxiliar da Escola Secundária do Funchal é o que consta do mapa n.º 2 anexo a esta portaria.

4 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária do Funchal o curso geral dos liceus.

5 - É aplicável à Escola Secundária do Funchal toda a legislação vigente relativa a escolas secundárias.

Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 31 de Dezembro de 1976. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 2 da Portaria n.º 19/77, desta data

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/01/01400/00800081.pdf))

Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 19/77, desta data

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/01/01400/00800081.pdf))

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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