Resolução n.º 19/77 — Estabelece normas tendentes a cessar a intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira

Tipo Resolucao
Publicação 1977-01-26
Última atualização 1977-03-10
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1977-03-10, Resolução n.º 58/77 — Substitui a comissão tripartida nomeada para a Metalúrgica Duarte F…

Estabelece normas tendentes a cessar a intervenção do Estado na Metalúrgica Duarte Ferreira

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Por resolução de 19 de Dezembro de 1974, publicada no Diário do Governo, de 20 do mesmo mês e ano, deliberou o Governo intervir na Metalúrgica Duarte Ferreira, S. A. R. L., de modo a assegurar a continuidade do funcionamento daquela unidade fabril e, consequentemente, o trabalho de cerca de 2500 pessoas e, pelo mesmo acto, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74, suspendeu a administração da Metalúrgica Duarte Ferreira e nomeou em sua substituição uma comissão administrativa.

Por resolução de 7 de Janeiro de 1976, publicada no Diário do Governo, de 16 do mesmo mês, definiu o Governo as linhas de orientação para o saneamento financeiro da empresa.

As alterações da conjuntura desde então verificadas evidenciaram, porém, a necessidade de soluções que, proporcionando a resolução do problema da empresa, contribuíssem também para a restauração do clima de confiança entre os agentes económicos (fornecedores, clientes e instituições financeiras) não só no âmbito desta empresa, mas também pelas repercussões delas decorrentes, no próprio âmbito nacional.

No desempenho do mandato conferido pelo Governo à comissão administrativa da Metalúrgica Duarte Ferreira, que determinava a apresentação de um relatório equacionando os principais problemas da empresa e propondo as soluções achadas por mais convenientes, foram apresentados pela comissão administrativa diversos trabalhos que apontam para a reconversão da empresa, nos quais participaram activamente os trabalhadores, decididamente empenhados e confiantes no êxito das suas propostas, que incluem estudos económico-financeiros e um planeamento dos fundos necessários, e que envolvem o lançamento de projectos de fabrico nacional de tractores, de máquinas agrícolas e de camiões.

As análises feitas confirmam que a empresa não poderá subsistir sem reconversão; a cessação das actividades da empresa não interessa a ninguém; a reconversão proposta, pelo contrário, é interessante sob muitos aspectos (assegura postos de trabalho, dinamiza a actividade económica regional e nacional, contribui para o equilíbrio da balança de divisas), mas assenta em pressupostos que suscitam algumas dúvidas.

Tem-se como certo que a reconversão se não fará senão com uma actuação coordenada do Estado, da empresa, da banca e um grande empenhamento dos trabalhadores da Metalúrgica Duarte Ferreira.

Em face do exposto, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Dezembro de 1976, resolveu:

Nomear uma comissão tripartida, composta por:

Engenheiro Mário Cardoso dos Santos, em representação do Ministério do Plano e Coordenação Económica;

Licenciado Francisco Sousa Leite, em representação do Ministério das Finanças; e

Licenciado José Melro Félix, em representação do Ministério da Indústria e Tecnologia;

que terá como atribuições a análise dos trabalhos já elaborados e recomendação, com base nos mesmos, do esquema de saneamento económico-financeiro e outras medidas que devam acompanhar a cessação da intervenção do Estado;

Incumbir a comissão administrativa da Metalúrgica Duarte Ferreira de negociar com os trabalhadores os termos de um contrato-programa relativo aos diversos aspectos da actividade da empresa para os próximos quatro anos;

Incumbir a comissão administrativa da Metalúrgica Duarte Ferreira de negociar com o consórcio bancário um contrato-promessa de mútuos sucessivos, condicionado ao cumprimento do contrato-programa, em que se definam as garantias a dar por todos os intervenientes e, designadamente, pelo Estado;

Definir a data de 30 de Janeiro de 1977 como limite para a execução das acções referidas;

Aprovar o aumento do plafond dos avales a conceder pelo Estado de mais de 100000 contos, valor que se considera suficiente para assegurar o funcionamento da empresa até à data acima referida.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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