Resolução n.º 192/77 — Prorroga a intervenção do Estado na Lanofabril, Lda., por um prazo de noventa dias

Tipo Resolucao
Publicação 1977-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga a intervenção do Estado na Lanofabril, Lda., por um prazo de noventa dias

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Considerando que pela Resolução n.º 83/77, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 20 de Abril de 1977, foi determinada a intervenção do Estado na empresa Lanofabril, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, por um prazo de cento e vinte dias;

Considerando que por dificuldades na constituição definitiva da comissão interministerial, a qual deverá pronunciar-se sobre a cessação da intervenção do Estado na empresa, nos termos da alínea b) da resolução atrás referida, não poderá fazê-lo dentro do prazo fixado, o que não permite se delibere sobre o futuro da empresa até à data estabelecida;

O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Julho de 1977, resolveu:

Prorrogar a intervenção do Estado na Lanofabril, Lda., por um prazo de noventa dias.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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