Resolução n.º 193/77 — Autoriza a prestação de aval do Estado a favor de J. Pimenta, S. A. R. L., no montante de 30000 contos
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Autoriza a prestação de aval do Estado a favor de J. Pimenta, S. A. R. L., no montante de 30000 contos
O Conselho de Ministros, reunido em 20 de Julho de 1977, resolveu:
Autorizar a prestação do aval do Estado a favor de J. Pimenta, S. A. R. L., no montante de 30000 contos, referente a uma operação intercalar relacionada com o contrato de desenvolvimento relativo ao empreendimento da Quinta do Mocho.
Com vista ao futuro acompanhamento da realização do programa da obra, deverá, nos termos do Decreto-Lei n.º 638/76, com a alteração introduzida ao seu artigo 7.º pelo Decreto-Lei n.º 26/77, o Fundo de Fomento da Habitação assinar com a empresa o contrato programa a que se refere o artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 17/77, de 4 de Março, que permita que quaisquer novos financiamentos intercalares sejam garantidos pela prestação de fiança intercalar a efectuar pelo referido Fundo.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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