Decreto n.º 196/77 — Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução das obras de conservação…

Tipo Decreto
Publicação 1977-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Escolares
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução das obras de conservação periódica em cinco edifícios escolares do concelho de Meda

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução das obras de conservação periódica em cinco edifícios escolares do concelho de Meda, distrito da Guarda - 1977, pela importância de 428450$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1977 - 40000$00;

Em 1978 - 388450$00, incluindo 10% para trabalhos a mais e imprevistos, e acrescido do saldo que porventura for apurado no ano anterior.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - João Orlando de Almeida Pina.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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