Resolução n.º 20/77 — Prorroga o mandato da actual comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., até que se encontre…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Prorroga o mandato da actual comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., até que se encontre concluído o processo de cessação da intervenção do Estado na empresa
Terminando em 31 de Dezembro de 1976 o mandato da comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., e tornando-se necessário manter a actual comissão de gestão até à conclusão do processo de cessação de intervenção actualmente em curso, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Dezembro de 1976, resolveu:
Prorrogar o mandato da actual comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., constituída por:
Engenheiro António José de Albuquerque Vasconcelos Claro da Fonseca;
Licenciado António Manuel da Silva Carvalho;
Licenciado Manuel José Rocha Sarmento;
até que se encontre concluído o processo de cessação da intervenção do Estado na empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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