Resolução n.º 20/77 — Prorroga o mandato da actual comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., até que se encontre…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-01-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga o mandato da actual comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., até que se encontre concluído o processo de cessação da intervenção do Estado na empresa

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Terminando em 31 de Dezembro de 1976 o mandato da comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., e tornando-se necessário manter a actual comissão de gestão até à conclusão do processo de cessação de intervenção actualmente em curso, o Conselho de Ministros, reunido em 30 de Dezembro de 1976, resolveu:

Prorrogar o mandato da actual comissão administrativa da Facar, António de Carvalho & Filhos, Lda., constituída por:

Engenheiro António José de Albuquerque Vasconcelos Claro da Fonseca;

Licenciado António Manuel da Silva Carvalho;

Licenciado Manuel José Rocha Sarmento;

até que se encontre concluído o processo de cessação da intervenção do Estado na empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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