Resolução n.º 200/77 — Defere o pedido formulado pela República Francesa de extradição do cidadão francês Christ Daniel
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Defere o pedido formulado pela República Francesa de extradição do cidadão francês Christ Daniel
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Julho de 1977, resolveu:
Deferir o pedido formulado pela República Francesa de extradição do cidadão francês Christ Daniel.
A extradição só produzirá, porém, os seus efeitos depois do integral cumprimento pelo referido indivíduo das penas a que vier a ser condenado pela prática de quaisquer crimes em território português.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).