Resolução n.º 203/77 — Estabelece normas relativas à permanência em território português do cidadão alemão Gerd Gebauer
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Estabelece normas relativas à permanência em território português do cidadão alemão Gerd Gebauer
Nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Julho de 1977, resolveu:
Autorizar o trânsito por território português do cidadão alemão Gerd Gebauer em curso de extradição do Brasil para a República Federal Alemã, e sobre o qual impende mandado de captura emitido pelo Amtsgericht (tribunal) de Darmstadt, por fundada suspeita de repetido tráfico de estupefacientes com implicação em repetida fraude fiscal.
Cometer à guarda da Polícia Judiciária o extraditado durante toda a sua permanência em território nacional.
Impedir o extraditado de abandonar o recinto do aeroporto em que fizer escala, salvo se o prosseguimento do seu trânsito impuser a sua detenção em estabelecimento prisional, caso em que, e sob a guarda da Polícia Judiciária, ingressará na sua zona prisional privativa.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro Mário Soares.
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