Resolução n.º 203/77 — Estabelece normas relativas à permanência em território português do cidadão alemão Gerd Gebauer

Tipo Resolucao
Publicação 1977-08-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Estabelece normas relativas à permanência em território português do cidadão alemão Gerd Gebauer

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, o Conselho de Ministros, reunido em 27 de Julho de 1977, resolveu:

1.

Autorizar o trânsito por território português do cidadão alemão Gerd Gebauer em curso de extradição do Brasil para a República Federal Alemã, e sobre o qual impende mandado de captura emitido pelo Amtsgericht (tribunal) de Darmstadt, por fundada suspeita de repetido tráfico de estupefacientes com implicação em repetida fraude fiscal.

2.

Cometer à guarda da Polícia Judiciária o extraditado durante toda a sua permanência em território nacional.

3.

Impedir o extraditado de abandonar o recinto do aeroporto em que fizer escala, salvo se o prosseguimento do seu trânsito impuser a sua detenção em estabelecimento prisional, caso em que, e sob a guarda da Polícia Judiciária, ingressará na sua zona prisional privativa.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Julho de 1977. - O Primeiro-Ministro Mário Soares.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).