Despacho Normativo n.º 204/77 — Mantém para o ano de 1978 o número de jurados fixado nos despachos de 9 de Fevereiro de 1976 (Diário do Governo, de 23…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1977-10-20
Última atualização 1981-02-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-02-23, Despacho Normativo n.º 70/81 — Fixa o número de jurados para cada comarca do País

Mantém para o ano de 1978 o número de jurados fixado nos despachos de 9 de Fevereiro de 1976 (Diário do Governo, de 23 de Fevereiro de 1976), e de 16 de Dezembro de 1975 (Diário do Governo, de 23 de Janeiro de 1976), excepto no que se refere às comarcas de Anadia e Vagos

Histórico de alterações JSON API

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 679/75, de 9 de Dezembro, e porque o número de processos de querelas na maioria das comarcas, durante o ano de 1976, não se afastou sensivelmente do que se verificou em 1975, mantém-se para o ano de 1978 o número de jurados fixado nos despachos de 9 de Fevereiro de 1976 (Diário do Governo, de 23 de Fevereiro de 1976) e de 16 de Dezembro de 1975 (Diário do Governo, de 23 de Janeiro de 1976), excepto no que se refere às comarcas de Anadia e Vagos, cujo número de jurados será o seguinte:

Anadia:

Concelho de Anadia - 565.

Concelho da Mealhada - 346.

Concelho de Oliveira do Bairro - freguesias de Bastos, Mamarrosa, Oiã, Oliveira do Bairro e Troviscal - 269.

Vagos:

Concelho de Vagos - 342.

Concelho de Mira - 262.

Concelho de Oliveira do Bairro - freguesia da Palhaça - 54.

Ministérios da Administração Interna e da Justiça, 10 de Outubro de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

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