Resolução n.º 21/77 — Determina que o limite máximo das responsabilidades decorrentes para o Estado da prestação de avales, para além dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o limite máximo das responsabilidades decorrentes para o Estado da prestação de avales, para além dos avales internos existentes à data da publicação da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, seja elevado de 35000000000$00 para 45000000000$00
O Conselho de Ministros, reunido em 13 de Janeiro de 1977, resolveu:
Nos termos e para os efeitos do n.º 3 da base II da Lei n.º 1/73, de 2 de Janeiro, que o limite máximo das responsabilidades decorrentes para o Estado da prestação de avales, para além dos avales internos existentes à data da publicação daquela lei, seja elevado de 35000000000$00 para 45000000000$00.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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