Portaria n.º 218/77 — Altera os quadros de pessoal dirigente e não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora

Tipo Portaria
Publicação 1977-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os quadros de pessoal dirigente e não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Abril

Em execução do artigo 13.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho;

Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, que os quadros de pessoal dirigente e não dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, em Évora, aprovados pelas Portarias n.os 583/72, e 588/72, ambas de 7 de Outubro, sejam alterados da forma seguinte, com produção de efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1976:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1977/04/09400/09200920.pdf))

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 26 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

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