Despacho Normativo n.º 218/77 — Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau de alguns diplomas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau de alguns diplomas
Nos termos e para os efeitos do artigo 72.º da Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, e n.º 13 do artigo 8.º da Lei n.º 3/76, de 10 de Setembro, determino a publicação no Boletim Oficial de Macau dos seguintes diplomas:
O Decreto-Lei n.º 437/75, de 16 de Agosto, os artigos 1.º a 8.º, 11.º a 17.º e 20.º a 22.º do Decreto-Lei n.º 605/75, de 3 de Novembro, o Decreto-Lei n.º 371/77, de 5 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 377/77, de 6 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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