Resolução n.º 221/77 — Exonera de gestor coadjuvante do representante do Governo na Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-09-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exonera de gestor coadjuvante do representante do Governo na Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., o capitão Carlos Tomás Calheiros Valença Leitão

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O Conselho de Ministros, reunido em 25 de Agosto de 1977, resolveu:

1 - Exonerar de gestor coadjuvante do representante do Governo na Sociedade de Construções Joaquim Francisco dos Santos, Lda., para o que foi nomeado, por despacho de 18 de Março de 1976, o capitão Carlos Tomás Calheiros Valença Leitão.

2 - A empresa ficará obrigada pela assinatura de dois membros da comissão administrativa, sendo um deles o representante do Governo.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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