Resolução n.º 224/77 — Declara inconstitucional a norma do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março, relativamente à Região…

Tipo Resolucao
Publicação 1977-09-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declara inconstitucional a norma do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março, relativamente à Região Autónoma da Madeira

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O Conselho da Revolução, ao abrigo do artigo 281.º, n.º 1, da Constituição e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 96/77, de 17 de Março, na sua aplicação à Região Autónoma da Madeira, por violação do n.º 2 do artigo 231.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 24 de Agosto de 1977.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.

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