Decreto-Lei n.º 228/77 — Prorroga até 30 de Setembro de 1977 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de Outubro

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1977-06-01
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Tecnologia
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Prorroga até 30 de Setembro de 1977 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de Outubro

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de 1 de Junho

1.

O Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de Outubro, veio prorrogar até 31 de Dezembro de 1976 os prazos fixados nos diplomas regulamentadores das nacionalizações efectuadas, tanto no que respeita à reestruturação das empresas e sectores nacionalizados como quanto ao mandato das comissões administrativas.

2.

Apesar do que entretanto se progrediu na institucionalização jurídica de alguns sectores e empresas nacionalizados, o prazo concedido mostrou-se ainda insuficiente.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Consideram-se prorrogados até 30 de Setembro de 1977 os prazos referidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 712/76, de 7 de Outubro, sem prejuízo da revogação resultante da reestruturação que genérica ou especificamente tenha sido ou seja entretanto instituída para as empresas ou sectores abrangidos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Promulgado em 19 de Maio de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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